Aquisição O trabalhador adquire a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo). Concessão Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo) inicia-se a contagem do período de concessão das férias. Prazos O aviso das férias deverá ser até 30 dias antes do início do gozo. Já o pagamento da remuneração das férias deverá ser efetuado em até 2 dias antes do inicio do respectivo períodos. Inicio É vedado o inicio das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Lembrando que quem define a data é o empregador. Fracionamento Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cindo dias corridos cada um. Prazos O aviso das férias deverá ser até 30 dias antes do início do gozo. Já o pagamento da remuneração das férias deverá ser efetuado em até 2 dias antes do inicio do respectivo perídos. Abono Pecuniário O empregado por converter em abono pecuniário um terço do período de férias, em valor correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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Dispensa e Obrigatoriedade para Emissão de Nota Fiscal para MEI
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já se perguntou sobre as regras de emissão de nota fiscal. A obrigatoriedade ou dispensa desse documento