A Reforma Tributária traz profundas transformações no modo como o empresário
brasileiro apura e recolhe seus impostos. Para as microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, surge uma grande dúvida: como
fica o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com a chegada
do IBS e da CBS?
Para quem decidir continuar recolhendo todos os tributos dentro do DAS
unificado, o governo estabeleceu uma transição gradual que vai de 2026 até 2033.
Abaixo, detalhamos o cronograma passo a passo de como será a evolução do DAS
para você organizar o caixa da sua empresa e se antecipar às mudanças.
O Cronograma de Transição do DAS Unificado (2026 a 2033)
- Ano de 2026: Modelo Atual
Em 2026, a composição da arrecadação unificada no Simples Nacional
permanece na estrutura tradicional. O DAS unifica os oito impostos vigentes:
• Tributos Federais: IRPJ, CSLL, CPP (Previdência) e IPI.
• Contribuições Federais: PIS e COFINS.
• Tributos Estaduais e Municipais: ICMS e ISS.
2. Anos de 2027 a 2028: Entrada da CBS e do IBS
A partir de 2027, ocorre a primeira grande substituição no âmbito federal:
• Saem: PIS e COFINS deixam de existir no DAS.
• Entram: A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal) e o
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços — tributo estadual/municipal) passam
a compor a guia.
• Permanecem iguais: IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS e ISS continuam sendo
recolhidos normalmente na mesma estrutura.
3. Anos de 2029 a 2032: Período de Transição
Durante este quadriênio, o modelo híbrido se consolida. A alíquota do IBS e da
CBS vai aumentando gradualmente enquanto o ICMS e o ISS começam a ser
reduzidos proporcionalmente no cálculo do DAS.
• Composição do DAS no período: IRPJ, CSLL, CPP, IPI, CBS, IBS, ICMS e ISS
convivendo na mesma guia.
4. Ano de 2033: Modelo Final da Reforma Tributária
O ano de 2033 marca a conclusão da transição e o encerramento do antigo
modelo tributário sobre o consumo:
• Saem definitivamente: O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) deixam de
existir.
• Composição final do DAS: A guia unificada passa a ser formada
exclusivamente por IRPJ, CSLL, CPP, IPI, CBS e IBS.
O Que Fica Igual e O Que Muda no Simples Nacional?
• Impostos Mantidos: O IRPJ (Imposto de Renda), a CSLL (Contribuição
Social), a CPP (Previdência Patronal) e o IPI continuam sendo cobrados sob
as regras normais dentro da sistemática do Simples Nacional em todo o
período.
• Substituição de Tributos de Consumo: PIS e COFINS são extintos já em
2027 (substituídos por CBS e IBS). O ICMS e o ISS passam por redução
gradual até a sua extinção total em 2033.
Como a FR Contabilidade 4.0 Prepara a Sua Empresa?
Apesar de o recolhimento continuar sendo feito em guia única para as empresas
que optarem por manter tudo no DAS, a forma de cálculo interna, os códigos
fiscais das notas (como o padrão de destaque) e o planejamento financeiro
sofrerão fortes alterações a partir de 2027.
A FR Contabilidade 4.0 utiliza tecnologia avançada e análise preditiva para
reestruturar o planejamento tributário do seu CNPJ antes que as mudanças
entrem em vigor. Nós auxiliamos no enquadramento correto das suas operações,
no ajuste dos sistemas emissores e na projeção da nova carga tributária do seu
negócio.
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