A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 não afeta apenas o departamento fiscal. O advento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que formam o chamado IVA Dual — impõe uma profunda reestruturação na escrituração societária e contábil das empresas, com reflexos diretos nas diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG).
A substituição gradativa de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por um sistema de não-cumulatividade ampla e incidência “por fora” altera o cálculo da receita líquida, a formação de custos dos estoques e o reconhecimento de créditos fiscais no ativo.
Abaixo, detalhamos os principais pontos contábeis que os gestores e departamentos financeiros precisam dominar para manter a conformidade das demonstrações financeiras.
1. Apuração da Receita Líquida na Demonstração do Resultado (DRE)
No modelo tradicional, grande parte dos tributos sobre o consumo (especialmente ICMS e ISS) incide sob a modalidade “por dentro”, integrando o preço de venda bruto e demandando deduções na DRE para apurar a receita operacional líquida (conforme CPC 30 / NBC TG 30 e pronunciamentos correlatos).
Com o IVA Dual:
- Cálculo “Por Fora”: O IBS e a CBS são calculados e destacados de forma segregada sobre o valor líquido dos bens e serviços.
- Mapeamento da Linha de Faturamento: A receita societária a ser reconhecida como receita de vendas passa a refletir estritamente a contraprestação devida à entidade, exigindo alinhamento das rotinas contábeis às diretrizes do CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente).
- Adequação de Indicadores de Margem: A eliminação de tributos cumulativos e de bitributações recalibra as margens bruta e operacional das empresas, demandando notas explicativas claras para evitar distorções na comparação histórica de resultados.
2. Valoração de Estoques e Custo dos Produtos Vendidos (CPV / CMV)
A mensuração de estoques de insumos, matérias-primas e mercadorias para revenda é regida pelo Pronunciamento Técnico CPC 16 (NBC TG 16 – Estoques). A regra central determina que tributos recuperáveis não podem compor o custo de aquisição.
Na sistemática do IBS e da CBS:
- Não-Cumulatividade Ampla e Financeira: Diferente do modelo anterior (que restringia créditos a insumos diretamente consumidos no processo produtivo ou mercadorias para revenda), o IVA Dual admite crédito amplo sobre praticamente todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade empresarial.
- Redução no Custo Líquido de Ativação: Como a quase totalidade do IBS e da CBS incidente sobre compras é passível de compensação futura, esses valores devem ser segregados imediatamente e não podem integrar o valor contábil dos estoques, reduzindo o custo nominal dos ativos estocados e impactando o CMV/CPV no momento da baixa.
3. Reconhecimento de Ativos e Passivos Fiscais no Balanço Patrimonial
O tratamento contábil dos saldos a pagar e a recuperar sob o regime do IVA Dual requer maior granularidade nas contas patrimoniais:
- Segregação Rigorosa de Contas: Em razão da competência federativa compartilhada, os saldos de IBS (geridos pelo Comitê Gestor do IBS) e de CBS (administrados pela Receita Federal) devem figurar em contas patrimoniais distintas no Ativo Circulante (tributos a recuperar) e no Passivo Circulante (tributos a recolher).
- Teste de Recuperabilidade e Saldo Credor: Empresas exportadoras, setores com alíquotas reduzidas ou fases de investimento elevado que gerem acúmulo contínuo de créditos precisarão mensurar a liquidez e a tempestividade de monetização desses valores, avaliando a necessidade de classificação no Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo) e aplicação de testes de recuperabilidade (impairment).
4. Impactos no Ativo Imobilizado e Intangível (CPC 27 e CPC 04)
A aquisição de máquinas, equipamentos e ativos intangíveis vinculados à atividade econômica confere direito à tomada integral de créditos de IBS e CBS, extinguindo as regras de apropriação fracionada em 48 meses (como ocorria no CIAP para o ICMS e nas regras de PIS/Cofins sobre depreciação):
- Custo Contábil Inicial Líquido: O valor do bem a ser imobilizado será registrado líquido de tributos recuperáveis no momento da aquisição, reduzindo a base de cálculo da depreciação periódica e o correspondente efeito na DRE ao longo da vida útil do ativo.
Como Fazer a Gestão Estratégica na Sua Empresa?
O alinhamento contábil ao IVA Dual vai além do cumprimento de obrigações acessórias; ele define a acurácia dos balanços, a distribuição correta de dividendos e a avaliação econômica da empresa perante instituições bancárias e investidores. A convergência das normas societárias (NBC/CPC) com a nova legislação fiscal exige parametrização minuciosa dos planos de contas e sistemas de gestão integrada.
A FR Contabilidade 4.0 orienta o seu negócio na revisão das políticas contábeis, na reestruturação dos planos de contas e na mensuração precisa dos impactos do IBS e da CBS sobre o patrimônio e os resultados da entidade.
Sua empresa já adaptou os critérios contábeis e as contas patrimoniais para o IVA Dual da Reforma Tributária? Entre em contato com os especialistas da FR Contabilidade 4.0 e garanta a integridade técnica das suas demonstrações financeiras!


