A transição para o novo modelo tributário brasileiro ganhou diretrizes cruciais para as micro e pequenas empresas. A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 para regulamentar pontos decisivos do Simples Nacional, incluindo o conceito de faturamento, a transferência de créditos de IBS e CBS, a apuração assistida e o impacto do sublimite estadual.
As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Abaixo, detalhamos as principais mudanças que farão parte da rotina fiscal das empresas optantes.
1. Emissão do Documento Fiscal Define o Momento do Faturamento
A partir de 2027, a receita bruta passará a ser considerada como faturamento no momento exato da emissão do documento fiscal que formalizar a venda de bens, direitos ou a prestação de serviços.
• Vendas para Entrega Futura: A regra se aplica inclusive às hipóteses de faturamento para entrega futura, exigindo atenção ao momento da emissão da nota fiscal.
• Documentos Complementares: A emissão de notas fiscais que alterem, modifiquem ou complementem valores anteriores (incluindo notas de débito) também será considerada como faturamento quando corresponder à receita bruta.
2. Transferência de Créditos de IBS e CBS no Simples Nacional
O documento fiscal passa a ser a peça central para a gestão e transferência de créditos tributários aos clientes compradores de empresas do Simples Nacional.
• Destaque em Campo Próprio: Os créditos de IBS e CBS que as MEs e EPPs transferirão para os seus destinatários deverão ser informados em campos específicos do documento fiscal eletrônico.
• Limite do Crédito: O valor do crédito transferível fica estritamente limitado aos percentuais devidos dentro do regime do Simples Nacional, conforme a atividade e o anexo enquadrado (Anexos I a V).
• Especificações Técnicas: Os leiautes e detalhamentos específicos das notas fiscais serão divulgados em documentação técnica complementar.
3. Apuração Assistida e Declaração Pré-Preenchida
Seguindo o modelo adotado para o regime regular, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá instituir a apuração assistida para os optantes do Simples Nacional.
• Preenchimento Automático: O sistema pré-preencherá a apuração mensal à medida que as notas fiscais forem emitidas, disponibilizando o documento para conferência até o dia 10 do mês subsequente.
• Ajustes Somente via Nota Fiscal: Qualquer divergência ou correção na apuração assistida do IBS e da CBS só poderá ser realizada mediante a emissão de um documento fiscal específico para esse fim.
4. Regras do Sublimite para Exclusão do IBS do Simples Nacional
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passará a integrar o sublimite estadual/municipal de R$ 3.600.000,00 acumulado no ano-calendário, juntamente com o ICMS e o ISS. Ultrapassar esse limite gera a exclusão do tributo do recolhimento unificado:
• Excesso de até 20% (até R$ 4.320.000,00): Os efeitos da exclusão do IBS do Simples Nacional ocorrem a partir do ano-calendário subsequente.
• Excesso superior a 20% (acima de R$ 4.320.000,00): A exclusão surte efeitos já a partir do mês subsequente ao da ultrapassagem.
5. Tabela de Percentuais para o Período de 2027 a 2033
Os Anexos I a V da Resolução CGSN nº 140/2018 foram atualizados para incluir as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS nas alíquotas do Simples Nacional durante todo o período de transição gradual da Reforma Tributária (2027 a 2033).
Como Fazer a Gestão Estratégica na Sua Empresa?
Com a apuração pré-preenchida e a vinculação direta entre nota emitida e tributação devida, a margem para erros no faturamento do Simples Nacional diminui drasticamente. O enquadramento correto dos produtos e serviços na emissão de cada nota fiscal eletrônica torna-se um fator crítico de conformidade e planejamento.
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