Reforma Tributária: Como Funciona o
Regime de Apuração do IBS e da CBS no
Simples Nacional e MEI?

A Reforma Tributária trouxe transformações profundas para o sistema
fiscal brasileiro, introduzindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e
a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Uma das maiores
dúvidas entre os empreendedores é entender como esses novos tributos
afetam quem está enquadrado no Simples Nacional ou atua como MEI.

Com base nas novas diretrizes do regime de apuração, o caminho que o
seu negócio deve seguir depende da sua estrutura jurídica e da
estratégia tributária adotada.

Abaixo, explicamos o passo a passo de como funciona a apuração do
IBS e da CBS para cada modelo de empresa.

1. Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional
Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, o
caminho é direto:

Regime Regular Obrigatório: Devem apurar o IBS e a CBS
obrigatoriamente sob o regime regular do IVA (Imposto sobre Valor
Agregado), aplicando o sistema de não cumulatividade (crédito e
débito).

2. Microempreendedor Individual (MEI)
Se a empresa é optante pelo Simples Nacional e enquadrada como MEI:

Regras Próprias do MEI: O microempreendedor conta com um modelo
simplificado e regras específicas, mantendo a característica de
recolhimento simplificado sem a necessidade de migrar para a
apuração complexa do regime regular.

3. Empresas do Simples Nacional (Microempresas e EPPs)
Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional (que não são MEI), a legislação oferece duas
alternativas de apuração para o IBS e a CBS:

Opção A: Dentro do Simples Nacional (Recolhimento pelo DAS)
A empresa opta por manter o recolhimento do IBS e da CBS
unificado dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vantagem: Maior simplicidade operacional no dia a dia.
Atenção: As empresas compradoras (clientes PJ no regime regular)
podem ter limitações no aproveitamento de créditos fiscais ao
comprar de fornecedores que recolhem o IBS/CBS pelo DAS.

Opção B: Fora do Simples Nacional (Apuração pelo Regime Regular)
A empresa do Simples Nacional pode optar por apurar o IBS e a CBS por
fora do regime simplificado, adotando a apuração pelo regime regular
(não cumulatividade).

Vantagem: Permite transferir créditos integrais de IBS e CBS para seus
clientes B2B, mantendo a competitividade da empresa nas vendas
para grandes corporações.
Ponto Fundamental: A escolha por apurar o IBS e a CBS pelo regime
regular não exclui a empresa do Simples Nacional quanto aos
demais tributos (como IRPJ, CSLL, CPP, etc.). O negócio continua
sendo do Simples para todos os outros impostos.

Como Fazer a Escolha Certa para o Seu Negócio?
A decisão de apurar o IBS e a CBS dentro ou fora do Simples Nacional
exige um estudo do perfil dos seus clientes. Se o seu foco principal são
vendas ou serviços para o consumidor final (B2C), o recolhimento
unificado via DAS costuma ser mais vantajoso. Porém, se o seu público
principal são outras empresas (B2B), optar pelo regime regular do
IBS/CBS pode ser o diferencial para não perder contratos.

A FR Contabilidade 4.0 analisa o perfil comercial da sua empresa e
realiza simulações tributárias detalhadas para identificar qual modelo de
apuração do IBS e CBS garantirá a maior economia financeira e
competitividade para o seu CNPJ.

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empresa? Entre em contato com a FR Contabilidade 4.0 e prepare o seu
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