Reforma Tributária: Como Fica o Simples Nacional com as Novas Regras de Sublimite, Notas Fiscais e Apuração Assistida?

A transição para o novo modelo tributário brasileiro ganhou diretrizes cruciais para as micro e pequenas empresas. A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 para regulamentar pontos decisivos do Simples Nacional, incluindo o conceito de faturamento, a transferência de créditos de IBS e CBS, a apuração assistida e o impacto do sublimite estadual.

As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Abaixo, detalhamos as principais mudanças que farão parte da rotina fiscal das empresas optantes.

1. Emissão do Documento Fiscal Define o Momento do Faturamento

A partir de 2027, a receita bruta passará a ser considerada como faturamento no momento exato da emissão do documento fiscal que formalizar a venda de bens, direitos ou a prestação de serviços.

• Vendas para Entrega Futura: A regra se aplica inclusive às hipóteses de faturamento para entrega futura, exigindo atenção ao momento da emissão da nota fiscal.

• Documentos Complementares: A emissão de notas fiscais que alterem, modifiquem ou complementem valores anteriores (incluindo notas de débito) também será considerada como faturamento quando corresponder à receita bruta.

2. Transferência de Créditos de IBS e CBS no Simples Nacional

O documento fiscal passa a ser a peça central para a gestão e transferência de créditos tributários aos clientes compradores de empresas do Simples Nacional.

• Destaque em Campo Próprio: Os créditos de IBS e CBS que as MEs e EPPs transferirão para os seus destinatários deverão ser informados em campos específicos do documento fiscal eletrônico.

• Limite do Crédito: O valor do crédito transferível fica estritamente limitado aos percentuais devidos dentro do regime do Simples Nacional, conforme a atividade e o anexo enquadrado (Anexos I a V).

• Especificações Técnicas: Os leiautes e detalhamentos específicos das notas fiscais serão divulgados em documentação técnica complementar.

3. Apuração Assistida e Declaração Pré-Preenchida

Seguindo o modelo adotado para o regime regular, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá instituir a apuração assistida para os optantes do Simples Nacional.

• Preenchimento Automático: O sistema pré-preencherá a apuração mensal à medida que as notas fiscais forem emitidas, disponibilizando o documento para conferência até o dia 10 do mês subsequente.

• Ajustes Somente via Nota Fiscal: Qualquer divergência ou correção na apuração assistida do IBS e da CBS só poderá ser realizada mediante a emissão de um documento fiscal específico para esse fim.

4. Regras do Sublimite para Exclusão do IBS do Simples Nacional

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passará a integrar o sublimite estadual/municipal de R$ 3.600.000,00 acumulado no ano-calendário, juntamente com o ICMS e o ISS. Ultrapassar esse limite gera a exclusão do tributo do recolhimento unificado:

• Excesso de até 20% (até R$ 4.320.000,00): Os efeitos da exclusão do IBS do Simples Nacional ocorrem a partir do ano-calendário subsequente.

• Excesso superior a 20% (acima de R$ 4.320.000,00): A exclusão surte efeitos já a partir do mês subsequente ao da ultrapassagem.

5. Tabela de Percentuais para o Período de 2027 a 2033

Os Anexos I a V da Resolução CGSN nº 140/2018 foram atualizados para incluir as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS nas alíquotas do Simples Nacional durante todo o período de transição gradual da Reforma Tributária (2027 a 2033).

Como Fazer a Gestão Estratégica na Sua Empresa?

Com a apuração pré-preenchida e a vinculação direta entre nota emitida e tributação devida, a margem para erros no faturamento do Simples Nacional diminui drasticamente. O enquadramento correto dos produtos e serviços na emissão de cada nota fiscal eletrônica torna-se um fator crítico de conformidade e planejamento.

A FR Contabilidade 4.0 orienta o seu negócio na parametrização dos sistemas de faturamento, na simulação de transferência de créditos para clientes B2B e no acompanhamento rigoroso do sublimite do Simples Nacional.

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