A implementação prática da Reforma Tributária deu um passo decisivo. Foi
publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026,
regulamentação aguardada pelo mercado que oficializou os prazos finais para que
os contribuintes adaptem seus sistemas emissores ao destaque do IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A adequação dos documentos fiscais eletrônicos ocorrerá de forma gradual a
partir do segundo semestre de 2026, culminando na virada do ano de 2027. Para
ajudar sua empresa no planejamento tecnológico e fiscal, detalhamos o
cronograma oficial por datas de obrigatoriedade.
Cronograma Oficial de Adequação dos Documentos Fiscais
- A partir de 3 de Agosto de 2026
A primeira fase abrange os principais documentos de transporte, frete e a nota
fiscal de consumo e produtos tradicionais:
• NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65)
• CT-e (Modelo 57) e CT-OS (Modelo 67)
• MDF-e (Modelo 58), GTV-e (Modelo 64), NF3e (Modelo 66) e DC-e
(Modelo 99)
• NFS-e Via
• BP-e (Modelo 63) — exceto para transportes semiurbano, metropolitano ou
aéreo de passageiros. - A partir de 1º de Outubro de 2026
Entram nesta etapa serviços específicos, intermediações tecnológicas e
declarações de importação:
• NFS-e: Para serviços promovidos ou intermediados por plataformas
digitais e serviços não enquadrados nos itens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da
lista da Lei Complementar nº 116/2003.
• NFCom (Modelo 62) — Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação.
• DIR: Declaração de Importação de Remessa.
• DeRE: Em relação aos Eventos de Tabela do Contribuinte. - A partir de 15 de Novembro de 2026
• DeRE (Eventos Periódicos Mensais): Obrigatoriedade para o envio de
eventos como o Balancete Mensal (D-1101), Identificação de Aplicações
Financeiras (D-1106), Relação de Deduções (D-1121), Débito com Títulos
de Dívida (D-2101), Reabertura (D-1198) e Fechamento Mensal (D-1199). - A partir de 1º de Dezembro de 2026
Uma das fases mais abrangentes para o setor de serviços, locações e transportes
específicos:
• NFS-e para serviços diversos: Serviços de TI (1.03, 1.05, 1.09), transporte
municipal (16.01), fornecimento de bens imateriais, cobranças de taxas
condominiais e locações/arrendamentos de bens móveis e imóveis.
• NFS-e para demais serviços: Aplicação para todos os serviços não
listados nas fases anteriores.
• Documentos Específicos: NFGas (Modelo 76), NFAg (Modelo 75), NF-e
ABI (Modelo 77) e BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo
de passageiros.
• NF-e (Modelo 55) para Não Contribuinte: Operações destinadas a não
contribuintes do ICMS com incidência de IBS/CBS, movimentação de bens
materiais ou devoluções. - A partir de 1º de Janeiro de 2027
A fase final do cronograma consolida a entrada do Simples Nacional e operações
de regimes especiais:
• Simples Nacional: Emissão obrigatoriamente ajustada para as empresas
optantes pelo regime simplificado.
• Duimp: Declaração Única de Importação.
• Monofásicos: Operações via NF-e (Modelo 55) praticadas sobre produtos
sujeitos ao regime monofásico de tributação.
• DeRE: Demais eventos não mencionados nas etapas anteriores.
Próximos Passos: Programa de Conformidade de 2026
O Ato Conjunto também definiu que, em até 30 dias contados da publicação, a
Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicarão
norma conjunta instituindo o programa de conformidade para a emissão de
documentos fiscais referente ao ano de 2026. O objetivo será orientar e
acompanhar as empresas durante esse período de transição.
Como a FR Contabilidade 4.0 Prepara Sua Empresa?
A adaptação aos novos Leiautes de documentos fiscais exige mais do que uma
atualização de software; requer validação cadastral de produtos (NCM),
parametrização correta de alíquotas do IBS/CBS e alinhamento com a equipe de TI
e faturamento.
A FR Contabilidade 4.0 acompanha diariamente todas as publicações normativas
da Reforma Tributária. Nós auditamos o cadastro de itens do seu ERP, orientamos
a sua equipe de emissão de notas e garantimos que sua empresa esteja 100%
adequada aos prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, evitando o bloqueio
de emissões ou autuações fiscais.
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