Fim do Regime de Caixa no Simples Nacional: Obrigatoriedade do Regime de
Competência a Partir de 2027

O cenário tributário para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP) passará por uma mudança drástica. A partir de 1º de janeiro de 2027, o
reconhecimento da receita bruta pelo Regime de Caixa deixará de existir para os
optantes do Simples Nacional.
A alteração, trazida pelo artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, modifica a
Lei Complementar nº 123/2006 e estabelece a obrigatoriedade do Regime de
Competência. Na prática, isso significa que o imposto será calculado sobre o
valor faturado no mês (momento da venda ou serviço), e não mais sobre o valor
efetivamente recebido.
Para ajudar sua empresa a se planejar e evitar surpresas no caixa, detalhamos
abaixo os principais impactos dessa transição.

  1. O que muda com a adoção obrigatória do Regime de Competência?
    Até então, as empresas do Simples Nacional tinham a liberdade de escolher como
    apurar seus tributos mensais:
    • Regime de Competência: Imposto calculado sobre a receita auferida
    (faturada) no mês.
    • Regime de Caixa: Imposto calculado sobre a receita recebida no mês.

    A partir de 2027, a opção pelo regime de caixa deixa de ser admitida pela
    legislação. O cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
    passará a considerar, obrigatoriamente, o montante total das vendas ou serviços
    prestados dentro do mês corrente, independentemente de o cliente pagar à vista,
    parcelado ou a prazo.
    A alteração promovida pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025 suprimiu
    do §3º do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 a previsão legal que autorizava
    a tributação das receitas pelo regime de caixa, mantendo apenas a incidência
    sobre a receita bruta auferida no mês.
    Sob o aspecto da hierarquia normativa, a alteração indica a intenção do legislador
    de afastar o fundamento legal que sustentava os arts. 16 a 24 da Resolução CGSN
    nº 140/2018.
    Todavia, até o presente momento, não houve revogação expressa desses
    dispositivos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, tampouco alteração
    operacional do PGDAS-D ou manifestação oficial da Receita Federal disciplinando
    a descontinuidade do regime de caixa.
    Assim, embora exista forte fundamento jurídico para sustentar que o regime de
    caixa perdeu seu suporte legal, a matéria ainda demanda regulamentação pelo
    CGSN e orientação oficial da administração tributária, razão pela qual não se
    recomenda afirmar, neste momento, que o regime de caixa tenha sido
    definitivamente extinto.
  2. Atenção Total ao Saldo de Valores a Receber em 31.12.2026
    Um dos pontos mais críticos dessa transição envolve as vendas realizadas a prazo
    até o final de 2026.
    Embora a Lei Complementar nº 214/2025 não detalhe especificamente a
    transição desse saldo, a Resolução CGSN nº 140/2018 (artigo 20) prevê as regras
    para o retorno ao regime de competência. Seguindo essa diretriz, toda receita que
    foi faturada e ainda não foi recebida até o dia 31 de dezembro de 2026 deverá
    integrar a base de cálculo dos tributos no mês de dezembro de 2026.
    Isso significa que a guia do Simples Nacional com vencimento em 20 de janeiro
    de 2027 poderá vir consideravelmente mais alta, pois acumulará o imposto de
    todo o saldo a receber que a empresa possuía em carteira.
  3. Análise Preventiva e Impactos no Fluxo de Caixa
    A transição exige um planejamento financeiro rigoroso por parte dos gestores. Se a
    sua empresa vende muito parcelado ou trabalha com prazos longos de
    recebimento (30, 60 ou 90 dias), o impacto no fluxo de caixa será imediato: o
    negócio precisará pagar o tributo antes mesmo de o dinheiro do cliente entrar na
    conta bancária.
    Recomenda-se que os empreendedores realizem, desde já, uma análise profunda
    de suas projeções financeiras para evitar a escassez de capital de giro no início de

    Como a FR Contabilidade 4.0 Pode Ajudar Sua Empresa?
    Mudar a engrenagem contábil de regime de caixa para competência exige controle
    técnico rigoroso para evitar bitributação ou a omissão involuntária de informações
    fiscais.
    A equipe da FR Contabilidade 4.0 está pronta para conduzir essa transição de
    forma suave e estratégica. Realizamos o diagnóstico do seu saldo a receber atual,
    recalculamos o impacto no seu fluxo de caixa para os próximos meses e
    garantimos que sua empresa cumpra a nova legislação com total segurança
    jurídica e eficiência tributária.
    Não deixe para organizar o seu financeiro na última hora. Entre em contato com a
    FR Contabilidade 4.0 e prepare o seu negócio para as regras de 2027!