O cenário tributário para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP) passará por uma mudança drástica. A partir de 1º de janeiro de 2027, o
reconhecimento da receita bruta pelo Regime de Caixa deixará de existir para os
optantes do Simples Nacional.
A alteração, trazida pelo artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, modifica a
Lei Complementar nº 123/2006 e estabelece a obrigatoriedade do Regime de
Competência. Na prática, isso significa que o imposto será calculado sobre o
valor faturado no mês (momento da venda ou serviço), e não mais sobre o valor
efetivamente recebido.
Para ajudar sua empresa a se planejar e evitar surpresas no caixa, detalhamos
abaixo os principais impactos dessa transição.
- O que muda com a adoção obrigatória do Regime de Competência?
Até então, as empresas do Simples Nacional tinham a liberdade de escolher como
apurar seus tributos mensais:
• Regime de Competência: Imposto calculado sobre a receita auferida
(faturada) no mês.
• Regime de Caixa: Imposto calculado sobre a receita recebida no mês.
A partir de 2027, a opção pelo regime de caixa deixa de ser admitida pela
legislação. O cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
passará a considerar, obrigatoriamente, o montante total das vendas ou serviços
prestados dentro do mês corrente, independentemente de o cliente pagar à vista,
parcelado ou a prazo.
A alteração promovida pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025 suprimiu
do §3º do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 a previsão legal que autorizava
a tributação das receitas pelo regime de caixa, mantendo apenas a incidência
sobre a receita bruta auferida no mês.
Sob o aspecto da hierarquia normativa, a alteração indica a intenção do legislador
de afastar o fundamento legal que sustentava os arts. 16 a 24 da Resolução CGSN
nº 140/2018.
Todavia, até o presente momento, não houve revogação expressa desses
dispositivos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, tampouco alteração
operacional do PGDAS-D ou manifestação oficial da Receita Federal disciplinando
a descontinuidade do regime de caixa.
Assim, embora exista forte fundamento jurídico para sustentar que o regime de
caixa perdeu seu suporte legal, a matéria ainda demanda regulamentação pelo
CGSN e orientação oficial da administração tributária, razão pela qual não se
recomenda afirmar, neste momento, que o regime de caixa tenha sido
definitivamente extinto. - Atenção Total ao Saldo de Valores a Receber em 31.12.2026
Um dos pontos mais críticos dessa transição envolve as vendas realizadas a prazo
até o final de 2026.
Embora a Lei Complementar nº 214/2025 não detalhe especificamente a
transição desse saldo, a Resolução CGSN nº 140/2018 (artigo 20) prevê as regras
para o retorno ao regime de competência. Seguindo essa diretriz, toda receita que
foi faturada e ainda não foi recebida até o dia 31 de dezembro de 2026 deverá
integrar a base de cálculo dos tributos no mês de dezembro de 2026.
Isso significa que a guia do Simples Nacional com vencimento em 20 de janeiro
de 2027 poderá vir consideravelmente mais alta, pois acumulará o imposto de
todo o saldo a receber que a empresa possuía em carteira. - Análise Preventiva e Impactos no Fluxo de Caixa
A transição exige um planejamento financeiro rigoroso por parte dos gestores. Se a
sua empresa vende muito parcelado ou trabalha com prazos longos de
recebimento (30, 60 ou 90 dias), o impacto no fluxo de caixa será imediato: o
negócio precisará pagar o tributo antes mesmo de o dinheiro do cliente entrar na
conta bancária.
Recomenda-se que os empreendedores realizem, desde já, uma análise profunda
de suas projeções financeiras para evitar a escassez de capital de giro no início de
Como a FR Contabilidade 4.0 Pode Ajudar Sua Empresa?
Mudar a engrenagem contábil de regime de caixa para competência exige controle
técnico rigoroso para evitar bitributação ou a omissão involuntária de informações
fiscais.
A equipe da FR Contabilidade 4.0 está pronta para conduzir essa transição de
forma suave e estratégica. Realizamos o diagnóstico do seu saldo a receber atual,
recalculamos o impacto no seu fluxo de caixa para os próximos meses e
garantimos que sua empresa cumpra a nova legislação com total segurança
jurídica e eficiência tributária.
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