O teletrabalho consiste em um formato de trabalho em que o colaborador atua fora da sede da empresa, que pode ser sua própria casa. Esse modelo tem se expandido significativamente, principalmente por sua flexibilidade. Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que mais de 20 milhões de funções no Brasil poderiam ser realizados de forma remota (teletrabalho).
O que é Teletrabalho?
Teletrabalho é um regime em que o colaborador realiza suas atividades fora das instalações da empresa. Isso significa que o profissional pode trabalhar de casa, em espaços colaborativos ou em outros locais.
Esse modelo também é conhecido como trabalho remoto, sendo oficializado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista (lei nº 13.467/17). Vale destacar que esse modelo não se constitui como trabalho externo.
No regime de teletrabalho, o colaborador pode prestar serviços de acordo com uma jornada fixa ou por tarefa, conforme estipulado no art. 75-B da CLT:
“§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.”
Como funciona o teletrabalho?
O teletrabalho ocorre fora das instalações da empresa, o que significa que o colaborador deve ter à sua disposição, no local escolhido, todos os materiais e equipamentos necessários para desempenhar sua função.
É fundamental que o profissional tenha acesso às tecnologias de informação e comunicação adequadas para o trabalho. Os custos dos equipamentos utilizados devem ser previstos no contrato de trabalho.
O que diz a CLT sobre o teletrabalho?
O teletrabalho foi formalizado em 2017, por meio da Reforma Trabalhista. De acordo com a CLT, mesmo que o colaborador precise ir à empresa em situações específicas, isso não altera sua condição de teletrabalho. O art. 75-B descreve o teletrabalho da seguinte maneira:
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”
§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
§ 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.”
No artigo seguinte, 75-C, a lei diz que esse modelo de trabalho deve constar em contrato de trabalho:
“Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.”
Além disso, a legislação permite que a empresa altere o modelo de trabalho, de teletrabalho para presencial, a qualquer momento, por decisão unilateral. No entanto, é imprescindível que essa mudança seja comunicada com pelo menos 15 dias de antecedência:
“§ 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Qual a diferença entre teletrabalho e home office?
A principal diferença entre teletrabalho e home office está nas diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista para cada modelo. O teletrabalho possui regulamentação na CLT, enquanto o home office não é especificamente abordado pela lei.
O teletrabalho pode ser realizado em qualquer local fora das dependências da empresa, enquanto o home office se refere ao trabalho realizado exclusivamente em casa. Além disso, o teletrabalho não exige controle de jornada, enquanto o home office segue as normas de jornada do trabalho presencial.
Outro ponto importante é que o teletrabalho requer que a empresa inclua no contrato de trabalho todas as responsabilidades tanto da empresa quanto dos colaboradores, além das questões relacionadas à cessão de equipamentos necessários para as atividades diárias.
Quais são as vantagens do teletrabalho?
O teletrabalho é considerado uma alternativa mais flexível em comparação às jornadas presenciais, proporcionando diversas vantagens para as empresas, desde a redução de custos até uma melhor qualidade de vida para os funcionários. Confira abaixo alguns dos principais benefícios do teletrabalho:
- Redução de custos
- Aumento da produtividade
- Flexibilidade no recrutamento
- Melhor qualidade de vida para os colaboradores
Como funciona o controle de ponto no teletrabalho?
A legislação não exige o controle de ponto no teletrabalho, sendo obrigatório apenas no regime de home office, que se assemelha à gestão presencial. No home office, a empresa deve efetuar o controle da jornada, garantindo que o colaborador cumpra seu horário de trabalho.
Apesar de não ser obrigatório no teletrabalho, implementar um controle de ponto pode oferecer vários benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. A gestão de jornada proporciona maior transparência na relação trabalhista.