O que é um banco de horas?
O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. Ele é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais em que ele trabalhou com a correspondente redução da jornada quando solicitado. E é semelhante a um banco, onde ao invés de dinheiro, são acumuladas horas de trabalho positivas ou negativas.
Como funciona o banco de horas?
Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, contudo, nem sempre ela será cumprida de forma regular e existem dias em que a jornada pode variar um pouco. Essas horas ou minutos vão todas para um banco onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.
Na prática o banco de horas funciona da seguinte forma: as horas negativas ficam em forma de “dívida”, e as positivas como um “saldo”, e por isso, é utilizado o termo banco de horas, pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.
Essas horas, quando forem positivas, podem ser compensadas por meio de folgas ou diminuição de jornada. E pagas, quando o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.
Nesse caso, ao invés da empresa pagar horas extras ao funcionário, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele. E o funcionário por sua vez, ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.
Para que o banco de horas serve?
A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os colaboradores podem, por exemplo, trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar em períodos de baixa demanda.
Ou até mesmo caso precise se ausentar do trabalho por algum compromisso, ele pode compensar essa ausência em outros dias, evitando descontos na sua remuneração.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Antes da reforma, o banco de horas só poderia ser adotado se tivesse previsto em convenção coletiva, portanto, era imprescindível a participação do sindicato da categoria na implementação do banco de horas.
Após a reforma, surgiu a possibilidade do banco de horas ser adotado por meio de um acordo individual. Além disso, a nova lei também trouxe a possibilidade do banco de horas mensal, nesse caso, ele pode ser feito por acordo tácito ou escrito, entre empregador e empregado, porém, as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.