As regras para o contrato de jovem aprendiz sofreram algumas alterações recentes.

Aqui estaõ os principais pontos:

Limite de Idade: Anteriormente, o limite de idade para jovens aprendizes podia ser estendido, em algumas situações, até 29 anos. Agora, o limite é de até 24 anos.

Duração do Contrato: O prazo do contrato do jovem aprendiz não pode mais ser firmado por mais de dois anos, exceto para trabalhadores com deficiência, cujo contrato pode ser estendido.

Obrigatoriedade de Contratação: Todas as empresas devem empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. O número de aprendizes deve corresponder a entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Priorização de Vulnerabilidade Social: Na seleção dos candidatos, é obrigatório priorizar jovens e adolescentes em situações de vulnerabilidade ou risco social.

Direitos do Jovem Aprendiz: O jovem aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como salário-mínimo/hora, jornada de trabalho de 6 horas diárias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários. A principal diferença é que a alíquota de depósito do FGTS para o trabalhador aprendiz é de 2%, enquanto para os demais é de 8%.

Lembrando que essas informações são baseadas nas regras brasileiras e podem variar em outros países.