Lei 15.270: A Nova Tributação de Dividendos

Tributação de Dividendos: O Que Muda com a Nova Lei 15.270

A Lei 15.270 marca uma das maiores reformas tributárias empresariais dos últimos anos: a possibilidade de tributação sobre dividendos no Brasil. A partir dela, lucros distribuídos aos sócios deixam de ser isentos para valores mensais a partir de R$ 50.000,00 e anuais R$ 600.000,00, criando impacto direto no caixa, no planejamento e nas estratégias das empresas.

Para empresários, consultores e contadores, entender essas regras se torna essencial para evitar erros e manter operações eficientes.


O que a Lei 15.270 estabelece

Quem será mais impactado:

  • Empresas com grandes lucros acumulados;
  • Negócios que fazem distribuição recorrente;
  • Sócios que dependem de pró-labore baixo;
  • Empresas com estrutura societária antiga e sem revisão..

A falta de adequação pode aumentar drasticamente a carga tributária, isso exige revisão imediata nos modelos de distribuição de lucros, contratos sociais e projeções financeiras.


Quem será mais impactado

  • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido;
  • Negócios que fazem distribuição recorrente;
  • Sócios que dependem de pró-labore baixo;
  • Empresas com estrutura societária antiga e sem revisão.

A falta de adequação pode aumentar drasticamente a carga tributária.


Onde está o grande problema?

A nova tributação muda muito mais do que as pessoas imaginam. Os principais pontos de atenção incluem:

  • Distribuir sem planejamento pode gerar imposto dobrado;
  • Erros na classificação dos lucros podem gerar autuações;
  • Empresas que não recalcularem sua estratégia de retirada podem ter queda no lucro líquido;
  • Sócios podem pagar mais imposto do que deveriam por não reorganizar a empresa.

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