A Taxa de Incêndio, oficialmente chamada de Taxa Anual de Utilização Potencial de Serviços de Extinção de Incêndios, é uma cobrança obrigatória para todos os proprietários de imóveis na Bahia. O objetivo é garantir os recursos necessários para manter os serviços de prevenção e combate a incêndios oferecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA).
Quem deve pagar?
A taxa deve ser paga por proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais, além de empresas que desenvolvem atividades com algum grau de risco de incêndio.
Ela é anual e obrigatória, sendo cobrada independentemente de o imóvel já ter acionado os serviços dos bombeiros ou não.
Como é calculado o valor da taxa?
O valor é definido com base em dois critérios principais:
- Área construída do imóvel
- Nível de risco de incêndio
Esse risco é medido por meio do Coeficiente de Risco de Incêndio (CRI), que considera:
- Carga de Incêndio Específica (CIE)
- Fator de Graduação de Risco (FGR)
- Área construída
O cálculo final resulta em um valor proporcional ao risco apresentado e à estrutura do imóvel.
Quando e como pagar?
O vencimento da taxa ocorre todo ano até o dia 31 de julho.
Você pode pagar de duas formas:
- Via boleto bancário, enviado pelos Correios;
- Online, acessando o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).
Para consultar o valor e emitir o boleto, tenha em mãos:
- Número do PAF (Processo Administrativo Fiscal) ou
- RENAVAM, no caso de imóveis registrados.
É possível conseguir desconto?
Sim! E isso pode representar uma boa economia. Veja alguns dos descontos disponíveis, desde que você se enquadre nos critérios da legislação:
- 20% de desconto para imóveis vistoriados no ano anterior, sem restrições;
- 20% para contribuintes com brigada de incêndio própria;
- 10% adicionais para quem participa de programas como o Plano Auxílio Mútuo (PAM) ou Plano Auxiliar de Emergências (PAE).
Esses descontos são cumulativos, o que significa que podem ser somados.
Base Legal
A Taxa de Incêndio está prevista na Lei 11.631/2009 e suas atualizações, incluindo a Lei 12.929/2013. Para garantir o correto enquadramento e evitar multas, é sempre importante estar por dentro dessas regras — ou contar com o apoio de um contador de confiança.
Conte com a FR Contabilidade!
Se você tem dúvidas sobre o valor da taxa, formas de pagamento, ou quer saber se tem direito a descontos, fale com a gente!
📞 Nossa equipe está pronta para te orientar e garantir que você esteja em dia com suas obrigações, sem pagar mais do que o necessário.
FR Contabilidade — Cuidando da sua empresa com responsabilidade e transparência.


