Entenda a Nova Taxa de Incêndio na Bahia: O Que Você Precisa Saber

A Taxa de Incêndio, oficialmente chamada de Taxa Anual de Utilização Potencial de Serviços de Extinção de Incêndios, é uma cobrança obrigatória para todos os proprietários de imóveis na Bahia. O objetivo é garantir os recursos necessários para manter os serviços de prevenção e combate a incêndios oferecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA).

 


Quem deve pagar?

A taxa deve ser paga por proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais, além de empresas que desenvolvem atividades com algum grau de risco de incêndio.
Ela é anual e obrigatória, sendo cobrada independentemente de o imóvel já ter acionado os serviços dos bombeiros ou não.

 


Como é calculado o valor da taxa?

O valor é definido com base em dois critérios principais:

  • Área construída do imóvel
  • Nível de risco de incêndio

Esse risco é medido por meio do Coeficiente de Risco de Incêndio (CRI), que considera:

  • Carga de Incêndio Específica (CIE)
  • Fator de Graduação de Risco (FGR)
  • Área construída

O cálculo final resulta em um valor proporcional ao risco apresentado e à estrutura do imóvel.

 


Quando e como pagar?

O vencimento da taxa ocorre todo ano até o dia 31 de julho.

Você pode pagar de duas formas:

  • Via boleto bancário, enviado pelos Correios;
  • Online, acessando o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).

Para consultar o valor e emitir o boleto, tenha em mãos:

  • Número do PAF (Processo Administrativo Fiscal) ou
  • RENAVAM, no caso de imóveis registrados.

 


É possível conseguir desconto?

Sim! E isso pode representar uma boa economia. Veja alguns dos descontos disponíveis, desde que você se enquadre nos critérios da legislação:

  • 20% de desconto para imóveis vistoriados no ano anterior, sem restrições;
  • 20% para contribuintes com brigada de incêndio própria;
  • 10% adicionais para quem participa de programas como o Plano Auxílio Mútuo (PAM) ou Plano Auxiliar de Emergências (PAE).

Esses descontos são cumulativos, o que significa que podem ser somados.

 


Base Legal

A Taxa de Incêndio está prevista na Lei 11.631/2009 e suas atualizações, incluindo a Lei 12.929/2013. Para garantir o correto enquadramento e evitar multas, é sempre importante estar por dentro dessas regras — ou contar com o apoio de um contador de confiança.

 


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