Empresas têm até janeiro de 2025 para se adequar ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a DIRF. Confira tudo o que você precisa saber.
O que mudará com o fim da DIRF?
A extinção da DIRF em 2025 faz parte da iniciativa da Receita Federal para modernizar e simplificar as obrigações fiscais. Com a transição para sistemas mais integrados, como o eSocial e a EFD-Reinf, o processo se tornará mais eficiente, eliminando redundâncias.
Cronograma e adequação necessária:
As empresas devem se adaptar ao novo sistema até o final de 2024, já que a DIRF referente ao ano-calendário de 2024 ainda será enviada de forma tradicional em fevereiro de 2025. A partir de 2026, todas as informações deverão ser enviadas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Quem deve declarar em 2025?
Em 2025, a obrigatoriedade da DIRF abrangerá todos que, em 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda, contribuições sociais, entre outros. Isso inclui empresas privadas, públicas e outras entidades que efetuaram retenções.
Hora de se adaptar!
Adaptar-se às novas exigências fiscais é essencial para manter a conformidade e evitar penalidades. Ao se familiarizar com o eSocial e a EFD-Reinf, os contadores garantem não apenas a conformidade, mas também fortalecem a gestão estratégica das informações trabalhistas e previdenciárias. Você já encontrou um contador que possa te apoiar nessa mudança?