Em 16 de setembro de 2024, foi promulgada a Lei nº 14.973/24 que, entre outras medidas, permite a atualização do valor de bens imóveis por pessoas físicas e jurídicas, sob condições específicas de tributação.
Atualização de bens imóveis pela Pessoa Física:
As pessoas físicas podem optar por atualizar o valor de bens imóveis já declarados em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado. A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
O valor atualizado será considerado como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do IRPF for efetuado e deve ser informado na DAA referente ao ano-calendário de 2024 como custo de aquisição adicional do bem imóvel.
Atualização de bens imóveis pela Pessoa Jurídica:
As pessoas jurídicas poderão atualizar o valor dos bens imóveis registrados no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado, mediante o pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota de 6% e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.
Vale ressaltar que os valores decorrentes dessa atualização não poderão ser considerados como despesa de depreciação da Pessoa Jurídica para fins tributários.
Prazo:
A Lei nº 14.973/24 estabelece que o pagamento dos tributos devidos em decorrência da atualização deve ser realizado em até 90 dias após a publicação da lei. O prazo e a forma para a opção serão determinados pela Receita Federal do Brasil.
Cálculo do ganho de capital na alienação de bens imóveis atualizados:
O valor do ganho de capital tributável em uma futura alienação dos bens imóveis atualizados pela pessoa física ou pela pessoa jurídica, conforme a Lei nº 14.973/24, deve ser calculado pela seguinte fórmula:
Ganho de Capital = Valor de Alienação – [Custo do Imóvel antes da atualização + (Diferencial de custo tributado a título de atualização x Percentual Proporcional)]
O percentual proporcional na fórmula é definido com base no tempo decorrido desde a atualização do valor do bem imóvel até sua venda, variando de 0% a 100%, como demonstrado na tabela abaixo:
Embora as alíquotas de IRPF, IRPJ e CSLL aplicáveis na atualização sejam inferiores às normalmente incidentes sobre o ganho de capital na alienação de bens, os percentuais proporcionais ao tempo decorrido entre a atualização e a alienação previstos para cálculo do ganho de capital limitam o benefício da atualização em uma futura venda do imóvel, sendo necessário uma análise caso a caso para avaliar a conveniência da opção.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um contador, que possa realizar essa análise individualizada, garantindo que as decisões tomadas sejam as mais vantajosas do ponto de vista tributário.