A licença maternidade e paternidade são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Mesmo aqueles que eventualmente ficaram desempregados: ao manter o recolhimento da contribuição à previdência, há a garantia do direito de recebimento destes benefícios.
O que é a licença maternidade e a quem se destina?
Com garantia constitucional, a licença maternidade é um direito de todas as mulheres, ao dar à luz ou adotar, de se ausentar do trabalho durante 120 dias no mínimo sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na instituição. Para as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o prazo da licença é de até 180 dias.
Além da funcionária que trabalha em regime CLT, caberá a licença quando:
Recolhe o INSS individualmente como estudante ou dona de casa por mais de 10 meses consecutivos (período de carência estabelecido pela Previdência). O salário equivale ao valor da contribuição;
É MEI ou empregada doméstica;
Está desempregada, mas é segurada pelo INSS. Estas mulheres têm direito ao benefícios desde que o bebê nasça até um ano e dois meses e meio após perder o emprego. Neste caso, o benefício é solicitado após o parto.
É portadora de necessidades especiais e segurada. Há a carência de 10 meses e o salário-maternidade será equivalente ao valor de um salário mínimo.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 e carrega com si algumas alterações quando a relação entre os funcionários e a empresa, o que por consequência impacta nas colaboradoras gestantes, vejamos:
Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideras insalubres em qualquer grau durante a gestação e a lactação.
Combinar o período de férias e o tempo de licença-maternidade para ficar mais tempo com o bebê;
Tirar pausas durante o expediente para amamentar o bebê de dois descansos especiais de meia hora cada um, inclusivo o filho advindo de adoção.
Condições especiais da licença-maternidade
A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa.
As mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo também têm direito à licença. No entanto, o período concedido é de 14 dias.
No caso de adoção de crianças de até 12 anos, o benefício pode ser concedido ao pai ou à mãe em guarda judicial para fins de adoção. Porém, a apenas um dos dois.
A licença pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. O início da mesma deve ser informado à empresa por meio de atestado médico.
Licença paternidade
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade é uma garantia constitucional que assegura o direito de permanecer cinco dias em casa após o nascimento de seu filho, sem quaisquer desconto em seu salário.
Para os pais que trabalham em empresas que empregam o Programa Empresa Cidadã, esse benefício recebe o acréscimo de 15 dias, totalizando 20 dias corridos.
Vale ressaltar que o prazo de 5 dias corridos, estabelecidos para os que trabalham em empresas que não aderiram o Programa Empresa Cidadã, Poderá ser ampliado por meio de acordo ou convenção coletiva.
Nos casos de adoção, deverá ser indicado quem usufruirá da licença juntamente com a criança, permitido apenas o pai ou a mãe.
Em casos que a mãe vem a falecer, o pai terá direito de 120 dias de licença.