O que é ISS? Como funciona esse imposto? Quem precisa pagar?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.

O que é ISSQN?
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é a mesma coisa que o Imposto Sobre Serviços (ISS). O tributo municipal é descrito na Lista Nacional de Serviços (LNS), instituída pela Lei Complementar nº 116/2003.

Como funciona o ISS?
Para aplicar o ISS, vale saber que cada município tem autonomia para regulamentar o ISSQN, ou seja, as alíquotas e as regras para pagamento podem variar de acordo com a cidade. Por isso, recomenda-se que a contabilidade responsável pela empresa conheça a legislação municipal e oriente o profissional antes de prestar qualquer serviço para verificar se ele está sujeito ao ISSQN e qual a alíquota aplicável. O não pagamento do ISSQN pode acarretar multas e outras sanções.

Quem deve pagar o ISS?
A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.

Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS. É que, como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por isso, antes de qualquer coisa, sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar.

A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.

Quem é isento de pagar o ISS?
A Lei Complementar nº 116/2003 define algumas isenções gerais. Estão isentos do ISS:

Profissionais autônomos com 70 anos ou mais;
Empresas do terceiro setor;
Serviços prestados à administração pública,
Serviços prestados para clientes no exterior.
Os municípios ainda podem definir outras atividades isentas do ISS, como serviços religiosos, educação infantil e serviços de natureza social.

É bem melhor evitar dores de cabeça, não é mesmo? Portanto, tenha atenção extra às obrigações fiscais da sua empresa e pague corretamente cada imposto devido 🙂