Quais são os tipos de empresa individual para abrir?

Primeiramente, você sabe o que é uma empresa individual?
Empresa individual é aquela que não possui sócios, ou seja, é uma forma de estrutura empresarial em que uma única pessoa é o titular do negócio e responde ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa. Não possui limite máximo de faturamento anual, mas se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional o limite passa a ser de 4,8 milhões ao ano. Além disso não é estabelecido um valor de capital social mínimo para sua abertura.

Quais são os tipos de empresa individual para abrir?
Quando você empreende sozinho existem 3 opções: Empresário Individual (EI), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou como Microempreendedor Individual (MEI). Ambas têm as seguintes vantagens:

Não precisa de um sócio para iniciar seu negócio;
Com exceção do MEI, as demais podem escolher o Regime de Tributação que preferirem, inclusive o Simples Nacional, caso as atividades sejam permitidas no simples;
Ambos possuem documento de constituição da empresa, que é o Requerimento de Empresário para EI, Contrato Social para SLU e o Certificado de Condição de MIcroempreendedor Individual (CCMEI) para o MEI;
Atividades permitidas são inúmeras;
E a grande diferença entre a EI e a SLU será a responsabilidade do empresário em relação à empresa.

  1. EI (Empresa Individual)
    O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
  2. SLU(Sociedade Limitada Unipessoal)

Popularmente conhecida como “Sociedade Unipessoal”, este é um tipo de empresa que dispensa a necessidade de um sócio para sua constituição. Apesar de incluir a palavra “sociedade” em seu nome, a SLU é composta por uma única pessoa, o próprio empreendedor. E pode ser aberta para o desenvolvimento de qualquer atividade, incluindo as atividades regulamentadas. A Unipessoal, como o nome sugere, tem apenas um sócio, enquanto os outros tipos de Limitada possuem dois ou mais.

  1. MEI (Micro Empreendedor Individual)
    O Microempreendedor Individual (MEI) é aquela pessoa que trabalha por conta própria e fatura no máximo até R$ 81.000,00 por ano. Além disso, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples. Além disso, ao empreender como MEI, o empreendedor pode contratar no máximo um funcionário e não pode ter sócios.

Em resumo, escolher o tipo de empresa individual para abrir depende das necessidades específicas do empreendedor. Se busca simplicidade e baixo custo tributário, o MEI pode ser a opção ideal, especialmente para quem está começando. Por outro lado, o Empresário Individual e a Sociedade Limitada Unipessoal oferecem maior flexibilidade e estrutura mais robusta, embora envolvam responsabilidades financeiras pessoais mais amplas. Cada forma tem suas vantagens distintas, sendo crucial consultar um contador que forneça orientação especializada, levando em conta as particularidades do negócio e as consequências fiscais e financeiras de cada opção.