O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.

Distribuição de Lucros ou Dividendos

Depois de você ter pago todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física, sem a incidência de impostos – esta é a distribuição dos lucros. Ela é calculada anualmente, no fechamento do balanço e posteriormente distribuída aos sócios, de acordo com a participação deles no capital social ou algum outro acordo entre as partes.

É obrigatória a retirada do Pró-Labore?
Para todo sócio que trabalha na sociedade é obrigatória. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

Como definir o valor do Pró-labore?
O valor do pró-labore deve ser definido de acordo com a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar.

Com estas informações, defina um valor de pró-labore 20 a 30% maior do o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. Porém sempre é importante olhar o cenário da empresa e se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio.

Os sócios das empresas querem receber um valor muito mais alto do que o que seria praticado pelo mercado, mas essa é uma decisão que pode ser considerada antieconômica.

Forma de pagamento
O pró-labore deve ser retirado através de transferência bancária da conta da empresa para a conta pessoal do sócio, garantindo segurança e registro adequado da transação.

Essas diretrizes ajudam a estabelecer uma prática correta e transparente quanto ao pagamento do pró-labore, assegurando que os sócios sejam adequadamente remunerados pelo trabalho realizado na empresa.