Desvendando as Obrigações Assessórias: Tudo o que você precisa saber!

As obrigações acessórias são os deveres que as empresas e os cidadãos precisam cumprir. Isso porque no sistema tributário brasileiro, existem dois tipos de obrigação tributária: a obrigação principal que é exclusivamente o pagamento de impostos e as acessórias.

Resumidamente, as obrigações acessórias são todos os procedimentos burocráticos e documentações que devem ser realizados para que o pagamento dos impostos seja feito corretamente. Cumprir essas obrigações ajuda a evitar multas e problemas com o fisco, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a lei.

Então, quais são todas as obrigações acessórias de uma empresa e qual a diferença entre elas de acordo com o regime tributário da empresa?

As obrigações acessórias são basicamente divididas em: emissão de notas fiscais, escrituração de livros fiscais e envio de declarações tributárias aos órgãos fiscalizadores.

A lista de obrigações acessórias de uma empresa varia de acordo com a complexidade e o tipo de atividade desenvolvida, a cidade e o estado onde está estabelecida e o regime tributário.

Essas características influenciam a exigência de mais obrigações ou, em alguns casos, a dispensa de outras. Portanto, para ter certeza de quais são todas as obrigações acessórias que sua empresa precisa cumprir, consulte um contador ou uma empresa de contabilidade especializada.

Quais as obrigações acessórias do Simples Nacional?
As obrigações acessórias de declaração específicas do Simples Nacional incluem:

PGDAS-D; Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
DEFIS; Declaração Anual do Simples Nacional;
DESTDA; Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
DASN-SIMEI; Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (MEIs), para quem é MEI.

As empresas enquadradas no Simples Nacional possuem um regime simplificado, criado com o objetivo de facilitar a formalização e manutenção de micro, pequenas e médias empresas.

Esse regime impõe menos obrigações acessórias em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido, mas ainda assim exige o cumprimento de algumas obrigações específicas.

Além dessas obrigações, é necessário garantir a correta emissão de notas fiscais, a entrega de declarações previdenciárias federais como o eSocial, GFIP e DCTF, bem como as demonstrações anuais de resultado e de patrimônio, exceto para MEIs.

Quais as obrigações acessórias do Lucro Real?

Uma das grandes diferenças entre este regime e o Simples Nacional é que, além de um número mais elevado de demonstrações, as empresas do Lucro Real precisam escriturar e registrar os livros fiscais periodicamente, conforme exigido pela legislação.

Independentemente do regime de tributação, é indispensável contar com um contador especializado no seu tipo de negócio para garantir a regularidade fiscal da empresa. É essencial assegurar o cumprimento de todas as exigências legais e evitar problemas com o fisco.