DIRBI: Nova obrigação acessória!

Foi publicada no DOU desta terça feira (18/06) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.

A Dirbi deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

O Que é a Dirbi?

A Dirbi é uma declaração que visa centralizar informações sobre incentivos fiscais concedidos pelo governo, como renúncias de receitas, benefícios econômicos e imunidades tributárias. Ela foi criada com o intuito de promover maior transparência e controle sobre os benefícios concedidos, garantindo que as políticas de incentivo estejam alinhadas com os objetivos governamentais e sejam efetivamente monitoradas.

Consequências da Não Conformidade

O não cumprimento das obrigações relacionadas à Dirbi poderá acarretar em penalidades financeiras, além de complicações no relacionamento fiscal da empresa com as autoridades competentes. É fundamental que as organizações estejam preparadas para a nova exigência a fim de evitar problemas legais e administrativos.

Preparação e Implementação

Para garantir uma transição suave e eficiente, os contribuintes devem começar a preparar-se com antecedência, revisando seus benefícios fiscais atuais, organizando os dados necessários para o relatório e assegurando que seus sistemas de informação sejam capazes de gerar as informações requeridas de forma precisa e tempestiva.

Além disso, é aconselhável que as empresas busquem orientação de consultorias especializadas ou de seus assessores contábeis para garantir que estejam em conformidade com as novas regulamentações e possam mitigar quaisquer riscos associados à não conformidade.