Férias de Colaboradores: tudo que você como empregador precisa saber.

Aquisição
O trabalhador adquire a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo).

Concessão
Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo) inicia-se a contagem do período de concessão das férias.

Prazos
O aviso das férias deverá ser até 30 dias antes do início do gozo. Já o pagamento da remuneração das férias deverá ser efetuado em até 2 dias antes do inicio do respectivo períodos.

Inicio
É vedado o inicio das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Lembrando que quem define a data é o empregador.

Fracionamento
Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cindo dias corridos cada um.

Prazos
O aviso das férias deverá ser até 30 dias antes do início do gozo. Já o pagamento da remuneração das férias deverá ser efetuado em até 2 dias antes do inicio do respectivo perídos.

Abono Pecuniário
O empregado por converter em abono pecuniário um terço do período de férias, em valor correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.